Dra. Karla Martins Cruz
Dra. Karla Martins CruzHá mais de 14 anos trabalhando com excelência em advocacia trabalhista:
➤ 95% de assertividade nos casos
➤ Atendimento online e personalizado
➤ Atualização constante nas leis trabalhistas
Veja todas as áreas que a Dra. Karla Martins Cruz pode te ajudar clicando aqui.
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Advogada trabalhista desde 2009
Disponibilidade imediata
Referêcia em Direito previdenciário
Mais de 14 anos de experiência
Atendimento online
O Direito do Trabalho é a área jurídica que trata das demandas que envolvem relações trabalhistas. A missão da equipe da Dra. Karla Martins Cruz é garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele seus direitos.
A Dra. Karla Martins Cruz atende em diversas categorias profissionais, buscando sempre a justa reparação para os direitos que foram suprimidos, sonegados ou sequer adimplidos no curso do contrato de trabalho.
Atendemos trabalhadores das mais variadas categorias profissionais.
Dano / Assédio moral
Intervalo intrajornada (almoço/jantar)
Horas extras
Acidente / Doença ocupacional
Insalubridade
Periculosidade
Verbas rescisórias
Reconhecimento da relação de emprego
Pagamento "por fora"
Demissão de gestante
Reconhecimento de vínculo trabalhista (trabalho sem carteira assinada)
Demissão sem justa causa
Demissão por justa causa (pode haver pedido de reversão de justa causa)
Pedido de demissão (pode haver pedido de reversão de justa causa)
FGTS (quado a empresa não faz o depósito)
Aviso prévio
Trabalho PJ
O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.
Quando começa a estabilidade da gestante?
A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa. Tal estabilidade se estende até 5 meses após o parto.
Sim. Há apenas estabilidade nos casos de afastamento por Acidente de Trabalho.
Norma coletiva poderá prever Estabilidade Provisória no caso de Auxílio-Doença.
O empregador pode realizar descontos no salário do empregado por danos materiais?
Somente será lícito o desconto do salário do empregado quando o dano ao empregador for causado de forma dolosa e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constando em cláusula específica do Contrato de Trabalho.
Não existe prazo definido em lei. Logo que o empregador tome conhecimento do ato do empregado, esse deve providenciar a aplicação da penalidade.
"Estava com férias vencidas e com outros direitos travados pela empresa onde trabalhava. Fui demitida e quase perdi meus direitos. Só consegui garantir meus direitos porque a Dra. Karla assumiu o meu caso"
"Estava grávida e fui mandada embora ainda no período de experiência. Garanti todos os meus direitos e hoje estou tranquila financeiramente para cuidar do meu filho graças aos serviços da Dra. Karla."
Taísy Marques
Atendente de supermercado
Michelle Sena - Assistente administrativa
Atuando há mais de 14 anos, o escritório Karla Martins Cruz Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Cível. Contamos com um amplo quadro de profissionais plenamente qualificados e especializados que buscam sempre realizar um atendimento personalizado com qualidade, respeito e, principalmente, pautado na ética e na cidadania.
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